Atribuições da Secretaria
I. Assessorar Diretamente o Prefeito Municipal na Coordenação das Ações Governamentais e na Condução dos Assuntos Estratégicos da Administração Municipal; Ii. Promover a Articulação Política e Institucional entre os Órgãos da Administração Pública Municipal; Iii. Coordenar o Relacionamento Institucional do Poder Executivo com a Câmara Municipal, Órgãos Governamentais e Entidades da Sociedade Civil; Iv. Acompanhar a Execução das Diretrizes, Programas, Projetos e Metas Estabelecidas Pelo Governo Municipal; V. Garantir a Integração das Ações Desenvolvidas Pelas Secretarias e Demais Órgãos da Administração Municipal; Vi. Coordenar e Monitorar a Execução das Prioridades e Metas Governamentais Definidas Pelo Prefeito Municipal; Vii. Promover a Integração e o Alinhamento das Ações das Secretarias Municipais e Demais Órgãos da Administração; Viii. Acompanhar a Implementação de Programas Estratégicos e Projetos Prioritários do Governo Municipal; Ix. Coordenar Reuniões de Governo, Comissões, Grupos de Trabalho e Demais Instâncias de Articulação Administrativa; X. Assessorar o Prefeito na Tomada de Decisões Relacionadas à Gestão Pública Municipal; Xi. Coordenar o Relacionamento Institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal; Xii. Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Proposições Legislativas e Matérias de Interesse do Executivo Municipal; Xiii. Promover a Interlocução com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, Instituições Públicas e Privadas e Organizações da Sociedade Civil; Xiv. Coordenar Ações de Representação Institucional do Município Junto a Organismos Regionais, Estaduais e Nacionais; Xv. Assessorar o Prefeito em Agendas Institucionais, Audiências e Compromissos Oficiais.